Estes Termos regem o uso da plataforma Fale Verum. Ao contratar ou usar o serviço, a empresa contratante e seus representantes aceitam integralmente estas condições.
1. Definições
- Fale Verum ou Plataforma: o software como serviço (SaaS) de canal de denúncias, operado por WE8X, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.286.697/0001-54, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 2144, Sala 408, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001.
- Contratante: a pessoa jurídica que contrata o uso da Plataforma para disponibilizar canal de denúncias aos seus empregados, colaboradores e terceiros.
- Denunciante: pessoa que submete uma denúncia pela Plataforma no canal disponibilizado pela Contratante.
- Denúncia: relato submetido pelo Denunciante contendo fatos, descrição, categoria e eventuais anexos.
- Administrador: pessoa física autorizada pela Contratante a acessar o painel administrativo da Plataforma, em qualquer perfil de permissão (owner, admin, auditor, viewer ou equivalente).
2. Objeto — o que o Fale Verum é, e o que não é
O Fale Verum é exclusivamente uma plataforma tecnológica para:
- Receber e registrar denúncias por meio de formulário anônimo em subdomínio da Contratante;
- Emitir protocolo para acompanhamento pelo Denunciante;
- Permitir troca de mensagens bidirecional entre Administradores e Denunciante (mediante o protocolo);
- Manter trilha de auditoria dos acessos e ações realizadas pelos Administradores;
- Oferecer material de divulgação (poster, QR Code) para a Contratante.
O Fale Verum não:
- Apura ou investiga o mérito de denúncias;
- Emite parecer jurídico, técnico, disciplinar ou administrativo sobre denúncias;
- Decide sobre aplicação de sanções a denunciados;
- Conduz comunicação com autoridades públicas em nome da Contratante;
- Substitui a área de compliance, jurídico, RH ou ouvidoria da Contratante;
- Presta consultoria sobre conformidade à Lei 14.457/22, NR-1 ou qualquer outra norma.
3. Responsabilidade da Contratante
É responsabilidade exclusiva da Contratante:
- Receber, apurar, conduzir investigação, tomar decisão e aplicar sanções relativas a denúncias, observando a legislação aplicável (em especial a Lei 14.457/22, a NR-1, a CLT e a Constituição Federal);
- Divulgar o canal internamente aos empregados e terceiros, nos termos do art. 23, I, da Lei 14.457/22;
- Realizar ações de capacitação periódicas sobre os temas da Lei 14.457/22 (art. 23, IV);
- Vedar e coibir toda e qualquer forma de represália contra denunciantes, testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações, nos termos do art. 23, III, da Lei 14.457/22, assegurando ambiente livre de retaliação. A Contratante responde, perante o denunciante e as autoridades competentes, por atos retaliatórios praticados por seus empregados, gestores ou prepostos em razão da submissão de uma denúncia pelo canal;
- Designar administradores, gerenciar perfis de acesso, manter credenciais seguras e revogar tempestivamente acessos de pessoas desligadas;
- Definir políticas internas relativas ao canal (categorias aceitas, SLAs, tramitação, encaminhamento);
- Cumprir a LGPD como controladora dos dados tratados na Plataforma, inclusive atendendo direitos dos titulares e observando a base legal aplicável ao tratamento de dados sensíveis incidentais (art. 11 da LGPD);
- Avaliar se fatos relatados configuram crime e, em caso afirmativo, acionar autoridades competentes — o canal corporativo não substitui procedimento penal (Lei 14.457/22, art. 23, §1º).
A Plataforma pode auxiliar a Contratante na identificação de indicadores relacionados a fatores de risco psicossocial do ambiente de trabalho (NR-1, cap. 1.5, com vigência da revisão a partir de 26 de maio de 2026), mas não substitui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a CIPA, a área de compliance ou qualquer obrigação de gestão de SST da Contratante.
4. Anonimato
O formulário de denúncia é desenhado para não exigir dados pessoais do Denunciante. O Fale Verum não solicita nome, email, telefone, CPF ou qualquer identificador ao Denunciante. O Denunciante pode, voluntariamente, incluir dados pessoais no texto da denúncia; nesse caso, tais dados passam a compor o conteúdo sob responsabilidade de controlador da Contratante.
Limitações técnicas do anonimato incluem metadados mínimos de rastreabilidade (timestamps, protocolo) e logs de acesso à aplicação conforme exigências legais. Detalhes técnicos constam na Política de Privacidade.
5. Dados pessoais e Acordo de Tratamento (LGPD)
Para o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Plataforma para a Contratante (inclusive conteúdo de denúncias, dados de Denunciados e terceiros mencionados), o Fale Verum atua como operador, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD. A Contratante é a controladora e orienta o Fale Verum por meio destes Termos e de eventuais instruções específicas documentadas.
Para dados de leads, visitantes do site e administradores (dados coletados pelo próprio Fale Verum para finalidades próprias), o Fale Verum atua como controlador.
5.1 Cláusulas mínimas de operação (art. 39 da LGPD)
Enquanto operador dos dados da Contratante, o Fale Verum obriga-se a:
- Finalidade e instruções: tratar os dados exclusivamente para a execução do serviço contratado, conforme instruções documentadas da Contratante (inclusive estes Termos), não utilizando os dados para finalidades próprias ou comerciais diversas;
- Confidencialidade: manter sigilo profissional sobre os dados tratados, estendendo esse dever a seus empregados, prestadores e suboperadores, obrigação que persiste após o término do contrato;
- Subcontratação: valer-se de suboperadores somente mediante obrigações contratuais equivalentes de proteção de dados. A Contratante concede autorização geral para a subcontratação dos serviços essenciais de infraestrutura, CDN e envio de emails relacionados na Política de Privacidade, ficando o Fale Verum obrigado a comunicar alterações materiais na cadeia de suboperadores nos termos da seção 13 destes Termos;
- Suporte ao titular: auxiliar a Contratante, dentro das capacidades técnicas da Plataforma, no atendimento de requisições de titulares de dados (art. 18 da LGPD);
- Incidentes de segurança: notificar a Contratante em prazo razoável, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, sobre incidentes envolvendo os dados tratados em seu nome, prestando as informações necessárias ao cumprimento dos deveres de comunicação à ANPD e aos titulares afetados;
- Auditoria: disponibilizar à Contratante, mediante solicitação razoável e respeitada a proteção de segredos comerciais e de outros clientes, relatórios de conformidade, certificações aplicáveis e respostas a questionários de segurança;
- Devolução e eliminação: ao término do contrato, mediante solicitação por escrito da Contratante feita em até 60 (sessenta) dias do encerramento, disponibilizar exportação dos dados em formato estruturado. Após esse prazo — ou após a conclusão da exportação, se solicitada — os dados serão eliminados em até 30 (trinta) dias, ressalvadas obrigações legais de guarda (ex.: logs de acesso, art. 15 da Lei 12.965/2014).
Mais detalhes estão na Política de Privacidade.
6. Conta e acesso
- A Contratante é responsável por todos os atos praticados através das contas de seus Administradores.
- Credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis.
- Em caso de suspeita de comprometimento de credencial, o Administrador deve notificar imediatamente o Fale Verum e alterar a credencial.
7. Pagamento, prazo e rescisão
Planos, preços e forma de pagamento são estabelecidos em contrato comercial específico ou em tela de assinatura. A Contratante pode rescindir a qualquer momento, observadas eventuais condições pactuadas quanto a planos anuais.
Em caso de inadimplência, salvo prazo diverso em contrato comercial específico, observa-se o seguinte escalonamento:
- Até 15 dias de atraso: notificação de cobrança, com manutenção integral do acesso;
- De 16 a 30 dias: notificação final com prazo adicional de regularização;
- A partir de 31 dias: suspensão do acesso administrativo e do recebimento de novas denúncias pela Plataforma;
- A partir de 60 dias: rescisão do contrato e início do procedimento de exportação/eliminação de dados previsto na seção 5.1.
Durante qualquer período de suspensão, a Contratante é responsável por disponibilizar canal alternativo de recebimento de denúncias (ex.: email corporativo dedicado, ouvidoria interna, CIPA, urna física ou equivalente), de modo a preservar o cumprimento do art. 23, II, da Lei 14.457/22, quando aplicável.
8. Retenção e eliminação de dados
Enquanto controladora dos dados das denúncias, cabe à Contratante definir o prazo de retenção aplicável às denúncias recebidas por seu canal, observadas suas obrigações legais e regulatórias. Na ausência de definição específica pela Contratante, o Fale Verum aplica como padrão retenção de 5 anos a contar do fechamento da denúncia, prazo compatível com a prescrição trabalhista (CF art. 7, XXIX).
Dados comerciais de prospecção (leads de lista de espera, demonstração e contato) são retidos por até 2 anos a partir do último contato ou conforme política comercial aplicável, o que ocorrer primeiro.
Após o término do prazo aplicável, os dados são eliminados ou anonimizados, exceto quando houver obrigação legal de guarda. A Contratante pode, mediante solicitação por escrito, antecipar a eliminação dos dados sob sua titularidade, respeitadas as obrigações legais de guarda mínima (ex.: logs de acesso, art. 15 da Lei 12.965/2014).
Registros de auditoria (audit logs) são imutáveis e persistem pelo prazo de retenção aplicável à denúncia a que se referem, por força de sua natureza probatória.
9. Disponibilidade e suporte
O Fale Verum envida esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível 24/7, com meta de disponibilidade mensal de 99% (noventa e nove por cento), medida pelo tempo de funcionamento (uptime) da Plataforma. São excluídos do cômputo de indisponibilidade: (i) janelas de manutenção programada, comunicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, preferencialmente em horário de baixo uso; (ii) eventos de força maior e caso fortuito; (iii) falhas de terceiros provedores de infraestrutura, CDN, email ou telecomunicações; (iv) indisponibilidades decorrentes de uso em desacordo com estes Termos.
A meta do parágrafo anterior constitui compromisso de esforço (best-effort), não acarretando, por si só, direito a créditos, abatimentos ou indenizações em caso de não atingimento, salvo SLA contratual específico. SLA formal com créditos de serviço pode ser pactuado em contrato comercial específico.
10. Uso proibido
É vedado utilizar a Plataforma para:
- Finalidades diversas daquela própria de canal de denúncias corporativo (inclusive disputas de consumo, reclamações comerciais, conflitos pessoais alheios ao ambiente de trabalho ou assuntos sem relação com a Contratante);
- Práticas ilegais, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros;
- Disseminação de malware, tentativa de acesso não autorizado, teste de intrusão sem autorização prévia por escrito ou engenharia reversa, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas;
- Sobrecarregar ou degradar o serviço (ex.: volume anormal de requisições, scraping automatizado, varreduras agressivas).
O Fale Verum reserva-se o direito de suspender acesso diante de uso em violação destes Termos, preferencialmente mediante notificação prévia, salvo em situações de risco iminente à integridade da Plataforma, à segurança dos dados ou a direitos de terceiros, em que a suspensão poderá ser imediata, com comunicação imediatamente subsequente.
11. Limitação de responsabilidade
No limite máximo permitido pela legislação brasileira, o Fale Verum não responde por:
- Mérito, condução ou resultado de apurações de denúncias realizadas pela Contratante;
- Atos, omissões ou decisões da Contratante ou de seus Administradores;
- Danos indiretos, lucros cessantes ou perdas decorrentes de uso em desacordo com estes Termos;
- Indisponibilidades causadas por provedores de infraestrutura de terceiros.
A responsabilidade total agregada do Fale Verum perante a Contratante, em qualquer hipótese e cumulativamente considerada no período de 12 (doze) meses, fica limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante pelos serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador. O presente limite não se aplica em caso de dolo ou culpa grave comprovada, nos quais prevalecem os limites legais, nem em caso de violação comprovada de obrigações de confidencialidade da seção 5.1.
12. Propriedade intelectual e titularidade dos dados
A Plataforma, seus componentes de software, marcas, logotipos e materiais associados são de titularidade do Fale Verum. A Contratante recebe apenas licença não-exclusiva e intransferível de uso, durante a vigência do contrato.
Os dados processados na Plataforma em nome da Contratante — incluindo o conteúdo de denúncias, mensagens, anexos, notas e trilha de auditoria — são de titularidade da Contratante e, no que se refere a dados pessoais, dos respectivos titulares. O Fale Verum não adquire direitos sobre tais dados, não os utiliza para finalidade própria e não os comercializa, tratando-os exclusivamente na condição de operador, nos termos da seção 5.
13. Confidencialidade mútua e uso de marca
Confidencialidade mútua. Informações comerciais, técnicas ou operacionais que uma parte receba da outra em razão destes Termos — inclusive preços, configurações, relatórios de uso, roadmap de produto e informações estratégicas — são tratadas como confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização escrita, ressalvadas as hipóteses de (i) informação pública por fato não imputável à parte receptora, (ii) informação previamente conhecida, (iii) obtenção lícita junto a terceiros sem dever de sigilo, ou (iv) divulgação exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente. O dever de sigilo persiste por 5 (cinco) anos após o término do contrato.
Uso de marca. Nenhuma parte está autorizada a utilizar o nome, marca ou logotipo da outra em materiais de marketing, imprensa ou comunicação pública sem autorização prévia e escrita, a qual pode ser geral (opt-in no ato da contratação) ou específica. A Contratante pode a qualquer tempo revogar autorização previamente concedida, por escrito, com efeitos prospectivos.
14. Alterações destes Termos
Estes Termos podem ser atualizados. Alterações materiais — assim entendidas as que reduzam significativamente o escopo do serviço, elevem preços fora de reajustes pactuados, ampliem obrigações da Contratante ou alterem o foro — serão comunicadas por email aos administradores de empresas clientes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vigência. Na hipótese de alteração material, a Contratante poderá rescindir sem ônus até a data de vigência, com direito ao procedimento de exportação e eliminação de dados previsto na seção 5.1. A continuidade do uso após a vigência implica aceite da nova versão. Alterações não materiais (correções, atualização de nomes de suboperadores, clareza de redação) entram em vigor na data de publicação.
15. Lei aplicável, foro e aceite eletrônico
Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, sede da WE8X, para dirimir controvérsias relativas a estes Termos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A aceitação destes Termos se dá por meio eletrônico — mediante clique, marcação de caixa de aceite, autenticação no painel ou outro registro inequívoco — e tem plena validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Versão 1.1