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Conformidade legal

Onde fica a trilha de auditoria? Posso exportar?

Como consultar os registros imutáveis de cada ação no sistema.

A trilha de auditoria fica em Painel administrativo → Auditoria. Ela registra, de forma imutável, cada ação relevante no sistema — tanto as da equipe admin quanto as do denunciante anônimo — com data, hora e autor.

O que é registrado

  • Criação e atualização de denúncias (abertura, mudanças de status, desfecho).
  • Leitura de uma denúncia pela equipe admin (com qual membro leu).
  • Envio de mensagens pelo admin e pelo denunciante.
  • Notas internas registradas.
  • Convites enviados, aceitos ou removidos.
  • Alterações em membros (papel, desativação, reativação).
  • Acessos administrativos ao painel.

Por que é imutável

Os registros não podem ser editados nem apagados, nem mesmo por um Proprietário. Isso é proposital: a trilha serve como prova em caso de fiscalização, contestação pelo denunciante ou questionamento jurídico posterior. Um registro que pode ser alterado não serve como prova.

Por quanto tempo fica guardada

A trilha de auditoria acompanha a retenção legal aplicável à denúncia a que se refere. Ela sobrevive ao encerramento da denúncia e fica retida pelo prazo probatório cabível — depois disso, é eliminada junto com os dados associados.

Posso exportar?

No pré-lançamento, a exportação é feita pelo suporte, por um arquivo CSV enviado para o e-mail do responsável. Para pedir:

  1. Envie e-mail para suporte@faleverum.com.br com assunto "Exportação de trilha".
  2. Informe o subdomínio, o intervalo de datas e, se aplicável, o protocolo específico.
  3. Recebemos e respondemos em até 3 dias úteis com o arquivo pronto, assinado digitalmente para garantir integridade.

Depois do lançamento, a exportação self-service ficará direto no painel.

A trilha vale em fiscalização?

Sim. A trilha é um recurso reconhecido como evidência pelo padrão de mercado em canais de denúncia. Ela comprova que (1) a denúncia existiu, (2) foi recebida e lida, (3) foi tratada e (4) teve um desfecho. Em combinação com o registro interno da apuração da sua empresa, fecha a exigência documental da NR-1 e da Lei 14.457.

Próximo passo

Veja também como tratamos LGPD.