Fale Verum FALEVERUM.
Pré-Lançamento Entrar na Lista

Conformidade legal

O Fale Verum atende a NR-1 e a Lei 14.457?

O que a plataforma entrega para o requisito de canal de denúncias.

Sim. O Fale Verum foi desenhado para atender aos requisitos da NR-1 (MTE) e da Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulher) no ponto específico do canal de denúncias — que é o requisito técnico que elas impõem. Apuração, investigação e providências continuam sendo responsabilidade da empresa.

O que a NR-1 exige

A NR-1 atualizada pelo MTE (vigência da fiscalização punitiva em 26 de maio de 2026) exige, entre outros itens:

  • Identificação e gestão de riscos psicossociais no trabalho (assédio moral, assédio sexual, sobrecarga, conflito interpessoal).
  • Existência de canal para recebimento de denúncias desses riscos, com preservação da identidade de quem denuncia.
  • Registro e rastreabilidade das ações decorrentes.

O Fale Verum cobre os três pontos técnicos: canal público acessível por QR Code, anonimato por design e trilha de auditoria imutável.

O que a Lei 14.457/22 exige

A Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulher) exige que empresas com CIPA (em regra, a partir de 20 empregados) mantenham canais de denúncia e apuração para casos de assédio sexual e outras formas de violência. O Fale Verum é o canal. A apuração é da empresa — geralmente por um comitê composto pela CIPA, RH e jurídico.

O que o Fale Verum entrega

  • Canal público com formulário acessível via QR Code ou link, sem exigir cadastro do denunciante.
  • Anonimato por design — a plataforma não coleta nome, e-mail, telefone ou IP identificável do denunciante.
  • Criptografia do conteúdo das denúncias em repouso no banco de dados.
  • Trilha de auditoria imutável que registra cada leitura, resposta, nota e mudança de status — útil como prova em caso de fiscalização.
  • Protocolo público para que o denunciante acompanhe a evolução do caso sem precisar se identificar.
  • Resposta respeitando o anonimato — você responde ao protocolo, nunca a uma pessoa.

O que continua sendo da empresa

  • Apurar e investigar os fatos.
  • Decidir e aplicar providências (advertência, desligamento, mudança de processo, encaminhamento jurídico).
  • Treinar e comunicar os colaboradores sobre o canal e sobre a política contra assédio.
  • Gestão dos riscos psicossociais em geral — o canal é uma ferramenta dentro de um programa maior de prevenção.

Para mais detalhes sobre apuração, veja quem deve apurar a denúncia.

Documentação para fiscalização

Em caso de auditoria ou fiscalização, os itens úteis como prova são: o link público do canal, o cartaz afixado nos locais da empresa, a trilha de auditoria do Fale Verum (ver como exportar) e o registro interno das apurações conduzidas.

Próximo passo

Para entender o tratamento de dados pessoais, veja como tratamos a LGPD.